Revisão de Juros Abusivos em Alienação Fiduciária de Veículos

A aquisição de um veículo por meio de alienação fiduciária é uma modalidade de crédito bastante comum no Brasil. No entanto, o que deveria ser um facilitador pode se transformar em um grande desafio financeiro devido à prática de juros abusivos. Essa realidade empurra muitos consumidores para a inadimplência, culminando na temida busca e apreensão do bem. Compreender os mecanismos de defesa e a possibilidade de revisão contratual é essencial para proteger seu patrimônio.

Contestação de Cláusulas Abusivas na Busca e Apreensão de Veículos

A crescente onda de ações de busca e apreensão de veículos levanta a necessidade de compreender e contestar cláusulas abusivas em contratos de financiamento. Saiba como a identificação de juros ilegais e outras irregularidades pode levar à revisão contratual e à proteção do seu patrimônio.

Aposentadoria por Idade ou Tempo: Guia Pós-Reforma 2025

A decisão sobre a melhor modalidade de aposentadoria – por idade ou por tempo de contribuição – tornou-se uma das mais complexas para os segurados do INSS após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Em 2025, as regras de transição continuam a evoluir, exigindo uma análise estratégica para evitar perdas significativas no valor do benefício. Escolher o caminho errado pode impactar sua renda mensal inicial (RMI) por toda a vida.

Penhora de Faturamento em Execução Fiscal: Limites e Defesas

A penhora sobre o faturamento é uma medida drástica em execução fiscal para cobrar dívidas. Entenda seus requisitos, limites legais e as principais ferramentas de defesa, como Exceção de Pré-Executividade e Embargos à Execução, visando preservar a atividade empresarial.

Laudo Agronômico: Essencial para Alongamento Dívida Rural

O laudo agronômico é um documento técnico indispensável para produtores rurais que buscam o alongamento da dívida rural devido a frustração de safra ou calamidade. Ele atesta as condições da propriedade, as perdas sofridas e é fundamental para embasar o pedido junto às instituições financeiras, conforme o MCR e a Súmula 298 do STJ.