Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Prazos e Direitos

Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Prazos e Direitos

Entenda a prescrição intercorrente em execução fiscal: como a inércia da Fazenda Pública por 5 anos pode extinguir sua dívida e quais os passos para exercer esse direito.

Muitos contribuintes se veem diante de execuções fiscais que se arrastam por anos, por vezes décadas, sem qualquer movimentação aparente. Essa situação pode gerar grande frustração e a sensação de que a dívida nunca terá fim. No entanto, o sistema jurídico brasileiro prevê um mecanismo crucial de defesa contra a inércia estatal: a prescrição intercorrente. Este artigo tem como objetivo desmistificar esse conceito, explicando como a paralisação prolongada de um processo de execução fiscal pode levar à extinção de sua dívida e quais os passos para exercer esse direito.

Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Entenda Seus Direitos e Prazos em 2025

O Que é a Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal?

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que visa coibir a inércia da Fazenda Pública em processos de execução fiscal. Em termos práticos, ela ocorre quando uma ação de cobrança de dívida tributária, uma vez iniciada, permanece paralisada por um período excessivamente longo, sem que atos efetivos de impulsionamento processual sejam realizados pelo credor (o Estado ou município, por exemplo).

O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar que os devedores sejam indefinitely sujeitos a processos sem fim, promovendo a celeridade e a efetividade da justiça. Ao reconhecer a prescrição intercorrente, o direito de a Fazenda Pública cobrar aquela dívida é extinto, resultando no arquivamento definitivo da execução fiscal.

Dívida Fiscal Pode Prescrever? Entendendo os Tipos de Prescrição

Sim, uma dívida fiscal pode prescrever. É um direito fundamental do contribuinte. Para compreender a prescrição intercorrente, é importante diferenciá-la da prescrição comum, ou inicial, que ocorre em um momento anterior do ciclo da dívida tributária.

Prescrição Comum (Inicial)

A prescrição comum refere-se ao prazo que a Fazenda Pública tem para ajuizar a execução fiscal, ou seja, para iniciar o processo judicial de cobrança. Este prazo é de 5 anos, contados a partir da data em que o crédito tributário se tornou definitivamente constituído e exigível. Se a ação não for proposta dentro desse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada judicialmente.

Prescrição Intercorrente: A Inércia que Extingue a Dívida

Já a prescrição intercorrente acontece dentro do processo de execução fiscal que já foi ajuizado. Ela se configura quando, mesmo após o início da ação, o processo permanece inerte e sem movimentação efetiva por um longo período devido à ausência de diligências por parte da Fazenda Pública para localizar bens do devedor ou promover o andamento do feito. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980 – LEF) é a base legal para esse instituto, estabelecendo as condições para seu reconhecimento e protegendo o contribuinte da perpetuação de execuções fiscais estagnadas.

Requisitos e Prazos para a Prescrição Intercorrente

Para que a prescrição intercorrente seja reconhecida, é necessário que alguns requisitos específicos sejam atendidos, com um prazo bem definido. A interpretação da LEF, em conjunto com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, fornece as diretrizes para essa análise.

O principal requisito é a **paralisação processual por 5 anos**, sem a realização de atos efetivos de cobrança por parte da Fazenda Pública. Esse prazo começa a ser contado em um momento específico: geralmente, após 1 ano de suspensão da execução fiscal, período em que a Fazenda deveria procurar bens do devedor sem sucesso. Se, após esse ano de suspensão, o processo for arquivado (sem baixa na distribuição) e permanecer inerte por mais 5 anos, a prescrição intercorrente estará configurada.

Durante esse período, é fundamental que não haja nenhuma manifestação ou ato processual eficaz da Fazenda Pública que demonstre interesse em impulsionar a execução. Petições genéricas, sem solicitação de medidas concretas para a efetivação da cobrança, geralmente não são suficientes para interromper o prazo prescricional. A inércia deve ser atribuível ao credor.

Como Alegar a Prescrição Intercorrente em um Processo de Execução Fiscal

Caso identifique uma execução fiscal em seu nome que se enquadre nos critérios da prescrição intercorrente, é possível alegá-la judicialmente para extinguir a dívida. O processo, embora técnico, pode ser simplificado nas seguintes etapas:

  1. Análise Processual Detalhada: O primeiro passo é obter acesso ao processo de execução fiscal e analisar minuciosamente seu histórico. É preciso identificar a data de ajuizamento, os últimos atos processuais relevantes da Fazenda Pública e eventuais períodos de suspensão ou arquivamento.
  2. Contagem Rigorosa do Prazo: Com base na análise, é crucial apurar se houve um período contínuo de 5 anos de inércia da Fazenda Pública, iniciando a contagem do prazo a partir do termo inicial correto (geralmente, um ano após a suspensão da execução por falta de bens).
  3. Petição Judicial Específica: Um advogado especializado elaborará e protocolará uma petição no próprio processo de execução fiscal. Nesta petição, será solicitado formalmente ao juiz o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente.
  4. Fundamentação Legal e Provas: A petição deve ser solidamente fundamentada, citando os dispositivos da Lei nº 6.830/1980 e a jurisprudência pertinente ao caso. É essencial demonstrar, com base nos autos do processo, a inércia da Fazenda Pública pelo período legal.
  5. Decisão Judicial: Após a manifestação da Fazenda Pública (que terá oportunidade de se defender), o juiz analisará o pedido. Se os requisitos forem comprovados, a prescrição intercorrente será declarada, levando à extinção da dívida e ao encerramento definitivo da execução fiscal.

É imprescindível a atuação de um profissional do Direito Tributário para guiar esse processo, assegurando que todos os requisitos sejam corretamente avaliados e que a defesa seja apresentada de forma técnica e eficaz.

Perguntas Frequentes sobre a Prescrição Intercorrente

Para consolidar o entendimento sobre o tema, respondemos às perguntas mais comuns:

  • A dívida fiscal pode prescrever? Sim, uma dívida fiscal pode prescrever tanto antes da execução (prescrição comum) quanto durante o processo, por inércia do credor (prescrição intercorrente).
  • O que é a prescrição intercorrente? É a extinção da dívida fiscal em um processo de execução fiscal que já tramita, em decorrência da paralisação por 5 anos, devido à inércia da Fazenda Pública em impulsionar a cobrança.
  • Quais os prazos para a prescrição intercorrente? O prazo é de 5 anos de inércia da Fazenda Pública. A contagem inicia-se, via de regra, após um ano da data em que o processo é suspenso por não localização de bens do devedor ou do arquivamento sem baixa.
  • Como alegar a prescrição intercorrente em um processo de execução fiscal? É necessário que um advogado peticione nos autos da execução fiscal, comprovando o cumprimento dos requisitos legais de inércia e prazo.
  • Quais os requisitos para a prescrição intercorrente ser reconhecida? O principal requisito é a comprovada inércia da Fazenda Pública em promover atos executórios eficazes por um período contínuo de 5 anos, contados a partir do termo inicial estabelecido pela lei e pela jurisprudência.

A prescrição intercorrente configura um direito fundamental para o contribuinte diante de execuções fiscais antigas e sem andamento. Ela representa um importante mecanismo de defesa que garante a segurança jurídica e impede que débitos fiscais se perpetuem indefinidamente em razão da inação do Estado. Compreender seus requisitos e o procedimento para alegá-la é crucial para proteger seus interesses. Contudo, devido à complexidade técnica envolvida, a análise de cada caso e a atuação jurídica exigem a expertise de um profissional.

Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.

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