Dívida Ativa Não Tributária: Defesas e Implicações Legais

Dívida Ativa Não Tributária: Defesas e Implicações Legais

Entenda a Dívida Ativa Não Tributária, suas origens, diferenças da dívida tributária e as defesas legais para proteger seu patrimônio.

Dívida Ativa Não Tributária: Entenda as Defesas e Implicações Legais

A Dívida Ativa Não Tributária é um conceito fundamental para empresas e cidadãos que se veem diante de execuções fiscais. Diferente das dívidas tributárias tradicionais, ela surge de outras relações com o poder público e exige estratégias de defesa específicas. Compreender suas nuances é essencial para proteger seu patrimônio de penhoras e bloqueios judiciais.

O Que é Dívida Ativa Não Tributária?

A Dívida Ativa Não Tributária é o crédito do poder público, representado por valores pecuniários, que não decorrem de impostos, taxas ou contribuições. Em vez disso, ela tem origem em outras obrigações legais, contratuais ou administrativas. Uma vez constituída e não paga, a dívida é inscrita em um registro específico, tornando-se “Dívida Ativa Não Tributária” e passível de cobrança judicial.

A inscrição em Dívida Ativa confere ao débito a presunção de liquidez e certeza, permitindo à Fazenda Pública (União, Estados, Municípios) ajuizar uma Ação de Execução Fiscal para sua cobrança. Essa ação segue os ritos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980 – LEF).

Quais Débitos Geram a Dívida Ativa Não Tributária?

Diversos tipos de débitos podem se transformar em Dívida Ativa Não Tributária. Eles são gerados por relações jurídicas não relacionadas diretamente à esfera tributária. Exemplos comuns incluem:

  • Multas administrativas (ambientais, de trânsito, sanitárias, do Procon, do trabalho);
  • Taxas de ocupação (como laudêmios e foros);
  • Preços públicos (tarifas de serviços públicos não tributáveis, como fornecimento de água ou energia em algumas situações específicas);
  • Indenizações devidas ao erário público;
  • Aluguéis e encargos de imóveis públicos;
  • Restituições de valores recebidos indevidamente de programas sociais ou benefícios previdenciários.

É crucial identificar a natureza exata do débito, pois isso influencia diretamente as possíveis defesas e a legislação aplicável.

Diferenças Cruciais: Dívida Tributária vs. Não Tributária

Embora ambas as dívidas ativas sejam cobradas por meio de execução fiscal, a distinção entre tributária e não tributária é vital. A principal diferença reside na sua origem e no regime jurídico que as rege.

A Dívida Ativa Tributária provém de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais), sendo regulada primariamente pelo Código Tributário Nacional (CTN) e legislação específica. Ela nasce de uma obrigação legal de pagar tributos.

Já a Dívida Ativa Não Tributária, como visto, decorre de outras relações jurídicas com o poder público que não se enquadram na definição de tributo. Apesar de ambas serem cobradas pela LEF, as particularidades de cada uma influenciam os fundamentos e a argumentação das defesas.

Como se Defender da Dívida Ativa Não Tributária?

Ao ser citado em uma Execução Fiscal por Dívida Ativa Não Tributária, o executado tem à disposição importantes ferramentas de defesa para contestar a cobrança e evitar a perda de bens. As principais são os Embargos à Execução e a Exceção de Pré-Executividade.

Embargos à Execução

Os Embargos à Execução são a defesa mais ampla e completa em uma execução fiscal. Eles permitem ao executado discutir questões de fato e de direito, apresentar provas e impugnar a dívida em sua integralidade. Para opor Embargos, é necessário que o executado garanta a execução. Isso significa oferecer bens à penhora ou realizar um depósito judicial do valor total da dívida.

O prazo para apresentar os Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. É nesse momento que se podem alegar vícios na constituição da dívida, prescrição, nulidade da certidão de dívida ativa (CDA) e outras irregularidades.

Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é uma defesa mais restrita, utilizada para discutir questões que podem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória (produção de novas provas). É uma ferramenta valiosa quando a nulidade da execução é flagrante e pode ser identificada pela simples análise dos documentos já constantes no processo.

Casos como a ausência de requisitos essenciais na CDA, ilegitimidade passiva (a pessoa errada está sendo cobrada) ou prescrição (o prazo para a cobrança já expirou) são exemplos de matérias passíveis de discussão por meio da Exceção de Pré-Executividade. A grande vantagem é que não exige a garantia da execução, ou seja, o executado não precisa depositar ou nomear bens para utilizá-la. Não há um prazo específico para sua apresentação, podendo ser arguida a qualquer momento antes do término da execução, desde que a matéria seja de ordem pública e não demande provas complexas.

Prazos e Implicações Legais na Execução Fiscal

Ao receber a citação na Ação de Execução Fiscal, o executado é instado a pagar a dívida ou nomear bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 8º da Lei nº 6.830/1980 (LEF). Se nenhuma dessas medidas for tomada, a Fazenda Pública poderá indicar bens para penhora, que serão constritos judicialmente.

A penhora de bens é uma das implicações mais sérias da Dívida Ativa Não Tributária. Ela pode recair sobre imóveis, veículos, contas bancárias (BacenJud), faturamento da empresa ou outros bens que compõem o patrimônio do devedor. Uma vez penhorados, esses bens podem ser levados a leilão para satisfazer a dívida.

Protegendo Seus Bens: Evitando Penhora e Bloqueios Judiciais

A melhor forma de proteger seus bens é agir preventivamente e de forma estratégica. Ao ser notificado sobre um débito que possa se tornar Dívida Ativa Não Tributária, procure entender a origem e a legalidade da cobrança. Em caso de execução fiscal, a pronta atuação é fundamental.

Avaliar a procedência da dívida, verificar a correção dos valores, analisar a validade da certidão de dívida ativa e contestar a cobrança por meio das defesas cabíveis são passos essenciais. A escolha entre Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade depende das particularidades de cada caso e da solidez das provas disponíveis.

O objetivo é evitar que o processo avance a ponto de gerar a penhora de bens, que pode resultar em bloqueios de contas bancárias via BacenJud, restrições a veículos via Renajud e outras medidas que afetam significativamente a vida financeira de pessoas e a operação de empresas.

Conclusão

A Dívida Ativa Não Tributária, embora menos conhecida que sua contraparte tributária, representa um risco real e significativo para o patrimônio de devedores. Compreender sua natureza, as origens dos débitos e, principalmente, as ferramentas de defesa disponíveis é crucial para qualquer pessoa ou empresa que se depare com uma execução fiscal. Ações como Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade, utilizadas nos prazos e condições corretas, são essenciais para resguardar direitos e evitar perdas patrimoniais.

Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.

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