Deepfake e Estelionato: Desafios e Prevenção no Código Penal

Deepfake e Estelionato: Desafios e Prevenção no Código Penal

Entenda como a tecnologia deepfake é utilizada em golpes de estelionato, seus desafios legais e investigativos, e as medidas de prevenção e combate no Código Penal.

Deepfake e Estelionato: A Nova Fronteira Penal em 2025

A tecnologia deepfake, capaz de criar vídeos e áudios sintéticos realistas, emerge como uma ferramenta alarmante para a prática de crimes, especialmente o estelionato. Em 2025, o cenário de fraudes digitais é moldado por um “Crescimento exponencial de fraudes com IA e deepfake”, conforme apontado em relatórios especializados. Essa sofisticação representa um desafio significativo para o sistema de justiça criminal e para a segurança financeira de indivíduos e empresas, exigindo uma compreensão aprofundada de suas implicações legais e práticas.

Como funcionam os golpes com Inteligência Artificial e Deepfake?

Os golpes que empregam inteligência artificial e deepfake são notavelmente engenhosos. Eles exploram a capacidade da IA de replicar vozes, rostos e gestos com grande precisão, tornando difícil distinguir o real do fabricado. Criminosos utilizam essa tecnologia para criar simulações convincentes, seja de pessoas conhecidas da vítima ou de autoridades e executivos.

Um exemplo comum envolve a clonagem da voz de um familiar ou colega de trabalho em uma chamada de emergência, solicitando transferências urgentes de dinheiro. Outro cenário é a criação de vídeos falsos onde uma figura de autoridade, como um CEO, “autoriza” uma transação financeira fraudulenta. A veracidade aparente desses conteúdos manipula a vítima, induzindo-a ao erro e ao prejuízo financeiro.

Essas técnicas aproveitam a confiança e a urgência, superando as defesas comuns contra golpes digitais. A complexidade de tais fraudes reside na dificuldade de reconhecimento imediato do ardil, dada a qualidade da imitação proporcionada pelo deepfake.

Deepfake e o Artigo 171 do Código Penal: A Caracterização do Estelionato

O crime de estelionato, previsto no Artigo 171 do Código Penal brasileiro, caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante a indução ou manutenção da vítima em erro, utilizando-se de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento. A ascensão do deepfake se encaixa perfeitamente nesta definição legal como um “meio fraudulento” altamente sofisticado.

Ao utilizar um vídeo ou áudio deepfake, o criminoso emprega um artifício convincente para enganar a vítima. Este meio fraudulento leva a pessoa a crer em uma situação que não é real, seja uma falsa identidade, uma falsa urgência ou uma falsa autorização. Dessa forma, a vítima é induzida ao erro e, consequentemente, entrega bens ou realiza pagamentos que resultam em prejuízo.

A novidade do deepfake não altera a essência do crime, mas eleva o nível de sua execução. A tecnologia serve como uma ferramenta avançada para perpetrar a fraude, tornando o ardil quase indetectável a olho nu ou por ouvidos desatentos, e reforçando a necessidade de uma análise cuidadosa dos elementos do tipo penal diante das novas modalidades criminosas.

A Pena para o Crime de Estelionato e as Implicações do Deepfake

A pena para o crime de estelionato, conforme o Art. 171 do Código Penal, é de reclusão de um a cinco anos, e multa. Embora a lei não mencione especificamente o deepfake, a utilização dessa tecnologia como “meio fraudulento” impacta a forma como o crime é cometido e suas consequências.

A sofisticação empregada na fraude, viabilizada pelo deepfake, pode ser um fator considerado pelo juiz na dosimetria da pena, dentro dos limites legais. A maior capacidade de engano e o potencial de causar danos mais amplos e de difícil reparação podem influenciar a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, sem, contudo, criar uma nova modalidade de crime ou aumentar a pena máxima prevista.

É crucial entender que o deepfake não cria um novo crime, mas sim uma nova forma de execução do estelionato. A complexidade em rastrear os autores e a extensão dos prejuízos podem, na prática, levar a uma maior severidade na aplicação da lei, visando coibir a utilização dessas tecnologias para fins ilícitos e proteger a sociedade de fraudes cada vez mais elaboradas.

Desafios na Investigação e Prova dos Crimes de Deepfake

A investigação de crimes envolvendo deepfake e IA apresenta desafios substanciais. A natureza digital da fraude dificulta a identificação dos criminosos, que frequentemente operam de forma anônima, utilizando redes virtuais privadas (VPNs) e infraestrutura em diferentes jurisdições, tornando o rastreamento complexo.

A produção de provas também é um obstáculo. A autenticidade de vídeos e áudios sintéticos exige perícia forense digital altamente especializada, capaz de identificar os traços da manipulação tecnológica. Isso demanda investimento em tecnologias de detecção e capacitação de peritos, o que nem sempre está disponível de imediato.

Além disso, a rapidez com que os golpes são executados e a destruição de evidências digitais podem comprometer a coleta de dados. A cooperação internacional entre autoridades também se torna indispensável, uma vez que a autoria e a execução de tais crimes frequentemente transcendem fronteiras nacionais.

Medidas de Prevenção e Combate Legal aos Golpes com IA

Para combater o uso do deepfake no estelionato, são necessárias abordagens multifacetadas. No âmbito legal, discussões sobre a necessidade de atualizações legislativas para abordar especificamente o uso indevido de tecnologias de síntese de mídia são pertinentes, buscando maior clareza e instrumentos de combate mais eficazes, sempre respeitando os princípios jurídicos vigentes.

A prevenção passa, em grande parte, pela conscientização e educação digital da população. É fundamental que indivíduos e empresas aprendam a identificar sinais de deepfake, como movimentos não naturais, inconsistências de iluminação ou sons estranhos na voz. A adoção de protocolos de segurança robustos, como a verificação de informações por canais alternativos e a autenticação multifator, é crucial.

Para as instituições financeiras e o sistema de justiça, o investimento em tecnologia de detecção de deepfake e na capacitação de equipes é imperativo. A colaboração entre o setor privado, o governo e a academia pode fortalecer as defesas e desenvolver ferramentas inovadoras para rastrear e neutralizar esses golpes. A articulação entre as forças policiais e o Ministério Público, tanto nacional quanto internacionalmente, é vital para o sucesso das investigações.

Conclusão

O deepfake representa uma nova fronteira para o crime de estelionato, elevando a sofisticação das fraudes e os desafios para a justiça criminal em 2025. A capacidade de enganar as vítimas com conteúdos sintéticos realistas exige uma resposta robusta e adaptativa do direito, da tecnologia e da sociedade. A caracterização do deepfake como meio fraudulento no Art. 171 do CP é clara, e a pena para estelionato serve como base, embora a complexidade desses crimes possa influenciar sua aplicação.

A proteção contra esses golpes emergentes demanda vigilância constante, educação digital e um arcabouço legal e investigativo ágil e atualizado. A colaboração entre todos os setores é o caminho para mitigar os riscos e garantir a segurança jurídica em um cenário tecnológico em constante evolução.

Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.

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