Entenda como obter a Certidão Negativa (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) mesmo com dívida ativa. Conheça os caminhos legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Certidão Negativa: Como Obtê-la com Dívida Ativa e Suspender Exigibilidade
A Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) são documentos essenciais para a saúde fiscal e jurídica de empresas e pessoas físicas. Sem elas, operações fundamentais como licitações, financiamentos e a venda de bens podem ser inviabilizadas. Contudo, a existência de dívidas tributárias ativas representa um desafio significativo para a obtenção dessas certidões. Este artigo explora os caminhos legais disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário, permitindo que contribuintes regularizem sua situação fiscal sem a necessidade de quitação imediata, garantindo a continuidade de seus negócios e direitos.
O Que é a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) atesta que o contribuinte não possui pendências fiscais, sejam elas tributárias ou não tributárias, perante a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal). É o atestado de plena regularidade fiscal. Por sua vez, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme o Art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN), é emitida quando existem débitos, mas sua exigibilidade está suspensa, ou quando a dívida está garantida ou sendo discutida judicialmente. Ambas possuem a mesma validade jurídica para fins de comprovação de regularidade fiscal, sendo cruciais para a realização de diversas operações civis, comerciais e administrativas.
A distinção é simples: a CND é para quem não deve nada ou já quitou. A CPEN é para quem deve, mas a dívida não pode ser cobrada no momento devido a alguma condição legal.
A Dívida Ativa Tributária e o Impedimento para a CND
A Dívida Ativa da União, dos Estados ou dos Municípios engloba todos os créditos que não foram pagos no vencimento e foram regularmente inscritos pela Fazenda Pública após um processo administrativo. Esta inscrição confere presunção de liquidez e certeza ao crédito, tornando-o apto para cobrança por meio de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980. A existência de um débito inscrito em Dívida Ativa, em regra, impede a emissão da CND. É nesse cenário que os mecanismos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário se tornam indispensáveis para o contribuinte.
A execução fiscal é o instrumento judicial pelo qual o Poder Público busca a satisfação de seus créditos. No entanto, mesmo com uma execução fiscal em curso, é possível obter a CPEN se a exigibilidade do crédito for suspensa.
Mecanismos Legais para Suspender a Exigibilidade do Crédito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 151, elenca as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Quando o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, a Fazenda Pública fica impedida de realizar atos de cobrança e, mais importante para o contribuinte, é possível a emissão da CPEN.
Parcelamento de Dívidas
O parcelamento é um dos mecanismos mais comuns para a regularização de débitos. Ao aderir a um programa de parcelamento, o contribuinte se compromete a pagar a dívida em parcelas mensais. A partir da formalização do acordo de parcelamento, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa (CTN, Art. 151, VI). Isso significa que, mesmo com a dívida ativa, o contribuinte terá direito à emissão da CPEN, desde que esteja adimplente com as parcelas. Programas de parcelamento podem ser ordinários ou especiais, oferecendo condições mais facilitadas para a regularização.
Transação Tributária (REFIS, PERT e Outros Programas)
A transação tributária, prevista no CTN (Art. 151, III), é um acordo entre o fisco e o contribuinte, visando à extinção do litígio fiscal por meio de concessões mútuas. Programas como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e outras modalidades de REFIS se enquadram nesse conceito. Ao aderir a uma transação e cumprir seus termos, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, e o contribuinte passa a ter direito à CPEN. A transação pode envolver descontos em juros e multas, prazos estendidos e outras condições favoráveis, sendo uma ferramenta poderosa para regularizar grandes volumes de débitos.
Depósito do Montante Integral
Quando o contribuinte discute judicialmente a validade ou o valor de um tributo, ele pode optar por realizar o depósito judicial do montante integral do crédito tributário (CTN, Art. 151, II). Esse depósito, feito à disposição do juízo, suspende a exigibilidade do débito. Com o valor depositado, a Fazenda Pública não pode iniciar ou prosseguir com a execução fiscal, e o contribuinte pode obter a CPEN. Caso a decisão judicial seja favorável ao contribuinte, o valor é devolvido, atualizado. Se for desfavorável, o valor é convertido em renda para o fisco.
Moratória
A moratória é um benefício concedido por lei que consiste na dilação do prazo para pagamento de tributos (CTN, Art. 151, I). Pode ser em caráter geral, atingindo todos os contribuintes de determinada área ou situação, ou individual, concedida por despacho da autoridade administrativa. Durante o período da moratória, a exigibilidade do crédito fica suspensa, permitindo a emissão da CPEN. Embora menos comum para regularização de dívida ativa já consolidada, é um mecanismo de suspensão previsto na legislação.
Recursos e Reclamações Administrativas e Judiciais
A apresentação de reclamações e recursos administrativos (CTN, Art. 151, III), bem como a concessão de liminar em mandado de segurança (CTN, Art. 151, IV) ou de tutela antecipada em outras ações judiciais (CTN, Art. 151, V), também suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em curso, discutindo a legalidade ou o valor do débito, a Fazenda Pública não pode realizar a cobrança, e o contribuinte tem direito à CPEN. É fundamental que esses recursos sejam interpostos dentro dos prazos e com a devida fundamentação legal.
Como Obter a CND ou CPEN com Dívida Ativa ou Execução Fiscal?
Para obter a CND ou a CPEN mesmo com a existência de dívida ativa ou uma execução fiscal em andamento, o contribuinte deve buscar um dos mecanismos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O primeiro passo é identificar a natureza e o status das dívidas. Em seguida, avaliar qual a melhor estratégia: aderir a um programa de parcelamento ou transação tributária, ingressar com uma ação judicial discutindo o débito e, se cabível, realizar o depósito integral, ou ainda, no âmbito administrativo, apresentar recursos contra a cobrança. Uma vez que a exigibilidade esteja suspensa por qualquer desses meios, o sistema da Fazenda Pública é atualizado, permitindo a emissão automática da CPEN. É vital acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas, como o pagamento das parcelas de um acordo, para manter a validade da certidão.
É importante ressaltar que a mera existência da dívida ativa não é um impedimento absoluto para as atividades do contribuinte. O direito à CPEN, nessas situações, assegura a continuidade de negócios e a participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Conclusão
A necessidade da Certidão Negativa de Débitos ou da Positiva com Efeitos de Negativa é uma realidade incontornável para a maioria dos contribuintes. Lidar com dívidas tributárias ativas pode parecer um labirinto, mas o ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas portas de saída. Desde o planejamento financeiro para adesão a parcelamentos e transações tributárias até a contestação judicial da cobrança por meio de depósitos e recursos, existem caminhos legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário e obter a tão necessária CPEN. Conhecer esses mecanismos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade das atividades empresariais e pessoais.
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