Entenda como a dificuldade de comercialização justifica o alongamento da dívida rural, o papel da Súmula 298 STJ e do MCR, e seus direitos.
Dificuldade Comercialização: Alongamento Dívida Rural e Súmula 298 STJ
Produtores rurais são a base da economia brasileira, mas enfrentam desafios que vão além da produção no campo. Um dos maiores entraves é a dificuldade de comercialização de seus produtos. Quando o mercado não absorve a safra ou os preços caem vertiginosamente, a capacidade de honrar as dívidas rurais é comprometida. Nesses momentos críticos, a legislação e a jurisprudência oferecem um mecanismo fundamental: o alongamento da dívida.
Este artigo detalha como a dificuldade de comercialização justifica o alongamento das dívidas rurais, o papel crucial da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Manual de Crédito Rural (MCR), além de orientar os produtores sobre como se defender de eventuais recusas bancárias, garantindo seus direitos.
A Dificuldade de Comercialização como Justificativa para o Alongamento da Dívida Rural
A “dificuldade de comercialização” é um termo que, no contexto do crédito rural, possui implicações jurídicas e financeiras significativas. Não se trata de uma simples ausência de vendas, mas de uma situação de mercado em que o produtor, mesmo com sua produção pronta, não consegue escoá-la a preços que cubram os custos de produção ou que estejam em linha com as expectativas de mercado. Isso pode ocorrer por diversos fatores, como superoferta de produtos, queda drástica de preços, problemas logísticos que impedem o acesso a mercados compradores ou crises econômicas que reduzem o consumo.
A Lei nº 9.138/95, que dispõe sobre os direitos do produtor em dificuldade financeira, e o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, que regulamenta a concessão e renegociação de operações de crédito rural, são claros ao prever a dificuldade de comercialização como uma das condições que justificam o alongamento da dívida. Esse alongamento visa reestruturar o passivo do produtor, adequando o fluxo de pagamento à sua nova capacidade de geração de receita, sem que ele seja penalizado por fatores externos e imprevisíveis que fogem ao seu controle.
É importante frisar que o conceito não se confunde com má gestão ou falta de planejamento. Ele abrange cenários onde o produtor, apesar de cumprir sua parte no ciclo produtivo, é impactado por condições adversas do mercado, que o impedem de obter a receita esperada para saldar seus compromissos financeiros.
Súmula 298 do STJ: O Direito Subjetivo ao Alongamento
Para o produtor rural, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um pilar fundamental na defesa de seus direitos. Ela estabelece: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, sim, direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.”
Essa súmula é um divisor de águas, pois transforma o alongamento da dívida de uma mera liberalidade bancária em um direito do produtor, desde que ele comprove o cumprimento dos requisitos previstos em lei e no MCR. Em outras palavras, se o produtor rural atender às condições estabelecidas, como a comprovação da dificuldade de comercialização, o banco não pode simplesmente negar o alongamento com base em sua própria conveniência ou política interna.
A proteção conferida pela Súmula 298 do STJ é vital, pois impede que as instituições financeiras exerçam um poder discricionário que poderia levar o produtor à inadimplência e, consequentemente, à execução de suas garantias. Ao reconhecer o direito subjetivo, o STJ reforça a função social do crédito rural e a necessidade de proteger o setor produtivo contra adversidades de mercado.
Requisitos e Provas para Comprovar a Dificuldade de Comercialização
Comprovar a dificuldade de comercialização é um passo crucial para o alongamento da dívida. A solidez das provas apresentadas é determinante para o sucesso do pedido. O Manual de Crédito Rural (MCR) detalha os requisitos para essa comprovação, exigindo que o produtor apresente uma série de documentos e evidências que corroborem a situação de mercado desfavorável.
Documentos e Evidências Necessárias:
- Laudos Técnicos e Relatórios de Produção: Documentos que atestem a produtividade da safra e, se for o caso, as perdas eventuais, mostrando que a dificuldade não decorre de baixa produção, mas sim de problemas de venda.
- Declarações de Cooperativas ou Compradores: Ofícios ou cartas de cooperativas, cerealistas ou outros potenciais compradores atestando a baixa demanda, a dificuldade de escoamento da produção ou a oferta de preços impraticáveis.
- Notas Fiscais de Venda: Apresentar notas fiscais que demonstrem vendas realizadas abaixo do custo de produção ou significativamente abaixo do preço de mercado. Isso evidencia a inviabilidade comercial.
- Comprovantes de Estoques Não Comercializados: Documentos que comprovem a existência de estoques significativos da produção que não puderam ser vendidos no período esperado.
- Publicações e Relatórios de Mercado: Notícias de jornais especializados, relatórios de consultorias agrícolas ou instituições governamentais que demonstrem a queda de preços de mercado do produto, excesso de oferta ou outros fatores macroeconômicos que afetam a comercialização.
- Registros de Tentativas Frustradas de Venda: E-mails, mensagens ou outros registros de negociações com potenciais compradores que não se concretizaram devido às condições de mercado.
- Análise de Custos de Produção: Apresentar a planilha de custos de produção para demonstrar a inviabilidade de venda aos preços praticados no mercado.
A reunião dessas provas deve ser feita de forma minuciosa e organizada, construindo um dossiê robusto que não deixe dúvidas quanto à real situação de dificuldade do produtor. A clareza e a objetividade na apresentação desses elementos são essenciais para fortalecer o pedido de alongamento junto à instituição financeira.
A Recusa Bancária e Como o Produtor Pode se Defender
Apesar da clareza da legislação e da Súmula 298 do STJ, é comum que as instituições financeiras apresentem resistência ao alongamento de dívidas rurais, mesmo diante de evidências claras de dificuldade de comercialização. No entanto, uma recusa injustificada é passível de questionamento judicial, pois configura desrespeito a um direito subjetivo do produtor.
Passos para a Defesa do Produtor Rural:
- Formalização do Pedido: O primeiro passo é formalizar o pedido de alongamento da dívida por escrito junto ao banco. Utilize canais que gerem protocolo ou comprovante de recebimento (e-mail com confirmação, carta com Aviso de Recebimento – AR).
- Apresentação Completa da Documentação: Anexe ao pedido toda a documentação comprobatória da dificuldade de comercialização, conforme detalhado anteriormente.
- Notificação Formal da Recusa: Se o banco recusar o pedido, exija que a recusa seja formalizada por escrito, com a devida justificativa. Essa documentação será crucial em uma eventual ação judicial.
- Busca por Auxílio Jurídico Especializado: Diante da recusa ou da inércia do banco, o produtor deve procurar um advogado especializado em direito agrário. Esse profissional poderá analisar o caso, avaliar as provas e determinar a melhor estratégia jurídica.
- Ação Judicial: Em muitos casos, a única alternativa para garantir o alongamento da dívida é ingressar com uma ação judicial. Pode-se pleitear um Mandado de Segurança (se houver ato coator de autoridade ligada ao crédito rural) ou uma Ação Ordinária, solicitando ao juiz que determine o alongamento da dívida, com base na Lei 9.138/95, no MCR e na Súmula 298 do STJ. É possível, inclusive, requerer uma liminar para suspender a exigibilidade da dívida e evitar atos de execução enquanto o mérito é julgado.
É fundamental que o produtor aja proativamente e não espere a situação se agravar. O acompanhamento jurídico desde as primeiras etapas da negociação com o banco pode fazer uma diferença significativa no desfecho da situação, protegendo seu patrimônio e garantindo a continuidade de suas atividades.
O Papel do Manual de Crédito Rural (MCR) Nesses Casos
O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil é o documento que estabelece as diretrizes e normas para as operações de crédito rural em todo o país. Ele funciona como um guia detalhado para as instituições financeiras e produtores, regulamentando desde a concessão até a renegociação e o alongamento de dívidas.
No contexto da dificuldade de comercialização, o MCR é de suma importância porque ele define explicitamente as condições e os procedimentos para que o alongamento da dívida seja concedido. Ele detalha quais são as situações que caracterizam a dificuldade e quais os documentos comprobatórios que devem ser apresentados pelo produtor.
Além disso, o MCR assegura que, em caso de alongamento por dificuldade de comercialização, as taxas de juros originais do contrato sejam mantidas. Isso é crucial, pois impede que o produtor seja onerado com juros abusivos no momento em que já se encontra em uma situação financeira delicada. A manutenção das condições originais, salvo o prazo, é uma proteção essencial contra práticas que poderiam agravar ainda mais a situação do devedor.
As instituições financeiras são obrigadas a seguir as normas do MCR. Qualquer recusa que não esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central pode ser questionada judicialmente, reforçando o argumento do produtor rural e servindo como base para a sua defesa. Conhecer as disposições do MCR é, portanto, uma ferramenta poderosa para o produtor rural em busca do alongamento de suas dívidas.
Conclusão
A dificuldade de comercialização é uma realidade desafiadora para muitos produtores rurais, mas não deve significar o fim de sua atividade. A legislação brasileira, em conjunto com a consolidada jurisprudência da Súmula 298 do STJ e as normativas do Manual de Crédito Rural (MCR), oferece um amparo legal robusto para o alongamento dessas dívidas. Reconhecer a dificuldade de comercialização como justificativa válida e saber que o alongamento é um direito subjetivo, e não uma mera concessão bancária, empodera o produtor a buscar soluções.
A chave para o sucesso reside na organização e na apresentação de provas consistentes, bem como na proatividade em buscar auxílio jurídico diante de recusas injustificadas. Ao compreender seus direitos e os caminhos legais disponíveis, o produtor rural pode defender seu patrimônio, garantir a continuidade de suas operações e superar os momentos de adversidade no campo.
Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.







