Entenda o direito ao alongamento da dívida rural em ações de cobrança judicial. Saiba como produtores podem se defender e garantir a sustentabilidade de sua atividade.
Defesa Judicial de Dívida Rural: O Direito ao Alongamento (2025)
Produtores rurais frequentemente enfrentam desafios climáticos, de mercado e econômicos que podem impactar a rentabilidade de suas safras e a capacidade de honrar compromissos financeiros. Nesses cenários, a dívida rural pode se tornar um problema, levando a ações de cobrança judicial. Contudo, é fundamental que o produtor rural compreenda seus direitos, especialmente o de alongamento da dívida, uma ferramenta legal vital para sua sustentabilidade.
A Realidade da Dívida Rural e a Negação do Alongamento
O crédito rural é um pilar para o agronegócio, mas as particularidades do setor – como a dependência climática, a volatilidade dos preços de commodities e as oscilações de mercado – expõem o produtor a riscos inerentes. Em momentos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou calamidades naturais, o produtor pode se ver impedido de cumprir com as obrigações financeiras assumidas.
Nessas situações, a lei prevê mecanismos de renegociação, como o alongamento da dívida. No entanto, é comum que instituições financeiras, ao serem procuradas para formalizar esse direito, neguem o pedido e, em vez disso, ingressem com ações judiciais de cobrança, surpreendendo o produtor rural.
O Alongamento da Dívida Rural: Um Direito Subjetivo do Produtor
É crucial entender que o alongamento da dívida rural, em condições específicas, não é uma faculdade da instituição financeira, mas sim um direito subjetivo do produtor. Essa prerrogativa está alicerçada em importantes dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, garantindo a continuidade da atividade agrícola.
A Lei nº 4.829/1965, que rege o crédito rural, estabelece as bases para o financiamento e as condições para sua renegociação. Mais especificamente, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que “o alongamento de dívida originária de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, sim, direito do devedor, nos termos da Lei 4.829/65”. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, o banco não pode simplesmente negar o pedido.
Quais as Condições para Exercer o Direito ao Alongamento?
Para que o direito ao alongamento da dívida seja reconhecido, o produtor rural precisa demonstrar a ocorrência de fatores que comprometeram sua capacidade de pagamento. As situações mais comuns incluem:
- Frustração de safra: Perdas significativas na produção agrícola devido a eventos imprevisíveis, como secas prolongadas, geadas, inundações, pragas ou doenças que afetam as lavouras ou rebanhos.
- Dificuldade de comercialização: Queda acentuada nos preços dos produtos agrícolas no mercado, inviabilizando a venda da safra por valores que cubram os custos de produção e permitam o pagamento da dívida.
- Calamidade pública: Eventos de grande escala que afetam severamente a região onde a propriedade rural está localizada, como desastres naturais que causam perdas generalizadas.
É indispensável que o produtor rural tenha documentação robusta que comprove a ocorrência de um ou mais desses eventos, como laudos técnicos, notícias oficiais, declarações de órgãos competentes ou registros de perdas.
Estratégias de Defesa em Ações de Cobrança Judicial
Quando o banco nega o alongamento da dívida e ingressa com uma ação judicial de cobrança, o produtor rural não deve se intimidar. Existem estratégias eficazes para se defender e fazer valer o seu direito:
Requerimento Administrativo Prévio
Embora o foco seja a defesa judicial, ter formalizado um pedido de alongamento junto ao banco, antes da ação, é um passo importante. A negativa formal ou a inércia da instituição financeira fortalece o argumento de que o produtor buscou a solução extrajudicialmente, sem sucesso.
Defesa Judicial Fundamentada
Em juízo, a defesa deve ser construída com base nos seguintes pilares:
- Alegação do direito subjetivo ao alongamento: Citar a Súmula 298 do STJ e a Lei nº 4.829/1965, argumentando que a instituição financeira está obrigada a conceder o alongamento diante dos fatos.
- Comprovação das condições adversas: Apresentar todas as provas documentais da frustração de safra, dificuldade de comercialização ou calamidade. Laudos agronômicos, extratos de comercialização, notas fiscais de venda com preços abaixo do custo, e decretos de calamidade são exemplos de provas cruciais.
- Manutenção das condições originais: O alongamento da dívida deve ocorrer mantendo-se as taxas de juros e demais condições originais do contrato, evitando que o produtor seja penalizado com encargos mais onerosos devido a eventos alheios à sua vontade.
- Pedido de suspensão da execução: Em muitos casos, é possível pleitear a suspensão da ação de cobrança até que o direito ao alongamento seja analisado e deferido.
A defesa deve focar em demonstrar ao juiz que a recusa do banco foi arbitrária e que o produtor cumpre todos os requisitos para ter seu financiamento rural alongado, garantindo a reestruturação da dívida em condições justas.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
A complexidade das leis e dos processos judiciais relacionados ao crédito rural exige um conhecimento técnico aprofundado. A atuação de um advogado especializado em direito rural é fundamental para analisar o caso concreto, reunir a documentação necessária, elaborar a estratégia de defesa e representar o produtor rural perante o Poder Judiciário.
Um profissional experiente saberá como argumentar o direito subjetivo ao alongamento, apresentar as provas de forma contundente e buscar a melhor solução para a manutenção da atividade produtiva do agricultor.
Conclusão
Diante de uma ação de cobrança judicial de dívida rural e da negativa de alongamento por parte do banco, o produtor rural possui um sólido amparo legal para sua defesa. O alongamento é um direito, e não uma concessão bancária, quando presentes as condições de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou calamidade. Conhecer e exercer esse direito, com o suporte de uma assessoria jurídica qualificada, é essencial para proteger o patrimônio e a continuidade do trabalho no campo. A pergunta “o banco pode negar meu pedido?” tem uma resposta clara: se os requisitos legais forem cumpridos, não.
Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.







