Demissão no Atestado Médico: Direitos e Riscos Legais

Demissão no Atestado Médico: Direitos e Riscos Legais

Entenda os direitos do trabalhador e os riscos legais para empresas na demissão durante atestado médico. Guia jurídico sobre legislação e jurisprudência.

Demissão no Atestado Médico: Direitos do Trabalhador e Riscos para Empresas

A demissão de um empregado é, por si só, um evento que gera muitas incertezas e preocupações. Quando essa situação ocorre durante um período em que o trabalhador está sob atestado médico, a complexidade aumenta exponencialmente, levantando questões cruciais sobre a legalidade do ato, os direitos do trabalhador e as potenciais consequências para o empregador. Compreender a legislação aplicável é essencial para evitar litígios e garantir a conformidade.

Este artigo visa desmistificar o tema, abordando os principais aspectos jurídicos que envolvem a demissão de empregados em atestado médico no Brasil, oferecendo um guia claro para empregados em busca de seus direitos e para empresas que desejam mitigar riscos trabalhistas.

Posso ser demitido estando de atestado médico?

A resposta a essa pergunta não é simples e depende das circunstâncias. Em termos gerais, a legislação trabalhista brasileira não possui um dispositivo que proíba expressamente a demissão sem justa causa de um empregado enquanto ele estiver de atestado médico, ou seja, durante uma interrupção do contrato de trabalho.

No entanto, essa aparente liberdade do empregador é balizada por princípios e normas que podem tornar a demissão nula. Se o atestado estiver relacionado a uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou, em alguns casos, a uma doença grave que enseje discriminação, a demissão pode ser contestada judicialmente. A avaliação cuidadosa de cada situação é imperativa.

Qual a diferença entre atestado médico e afastamento pelo INSS?

É fundamental compreender a distinção entre esses dois conceitos. O atestado médico é o documento que justifica a ausência do trabalhador por um período de até 15 dias consecutivos. Durante esse tempo, o contrato de trabalho é interrompido, e o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral.

Se a incapacidade para o trabalho se estender por mais de 15 dias consecutivos, o empregado deve ser encaminhado para a Previdência Social (INSS). A partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso, e o INSS passa a pagar o benefício de auxílio-doença, seja ele comum (B31) ou acidentário (B91). Essa distinção é vital, pois o afastamento pelo INSS, especialmente o acidentário, pode conferir ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego.

A empresa pode se recusar a aceitar meu atestado médico?

A recusa injustificada de um atestado médico válido pela empresa é uma conduta irregular e passível de contestação. O atestado, emitido por um profissional de saúde, goza de presunção de veracidade e serve como justificativa legal para a ausência do empregado.

Embora a empresa possa, sim, submeter o trabalhador a uma perícia médica própria para verificar a capacidade laboral, essa medida deve ser baseada em critérios técnicos e razoáveis, e não em mera desconfiança ou arbitrariedade. A recusa sem base legal pode configurar ato ilícito do empregador e gerar prejuízos ao trabalhador.

Nulidade da Demissão Durante o Atestado: Direitos do Trabalhador

A demissão de um empregado enquanto ele está de atestado médico pode ser declarada nula pela Justiça do Trabalho em diversas circunstâncias. Um dos cenários mais comuns ocorre quando a doença ou o acidente de trabalho garante ao empregado a estabilidade provisória no emprego. Nesses casos, a dispensa é inválida, e o trabalhador tem direito à reintegração ao seu cargo, com o pagamento de todos os salários e benefícios referentes ao período em que ficou afastado indevidamente. Alternativamente, em algumas situações, pode ser arbitrada uma indenização substitutiva.

Adicionalmente, se a demissão for motivada pela condição de saúde do empregado, configurando um ato discriminatório, a dispensa também pode ser anulada. A jurisprudência tem entendido que doenças graves, mesmo não relacionadas ao trabalho, podem conferir proteção contra a demissão discriminatória, ensejando a reintegração ou indenização por danos morais, conforme a Súmula 443 do TST.

Quais os riscos para a empresa ao demitir um funcionário em atestado?

A demissão de um empregado em período de atestado médico sem a devida análise jurídica representa um alto risco para as empresas, podendo gerar significativos passivos trabalhistas.

Reintegração e Custos Retroativos: Se a demissão for considerada nula, a empresa poderá ser obrigada a reintegrar o trabalhador, arcando com o pagamento de todos os salários, férias, 13º salários e demais benefícios do período compreendido entre a demissão e a efetiva reintegração.

Indenizações por Danos Morais: Em casos de demissão discriminatória ou abusiva, além da reintegração, a empresa pode ser condenada ao pagamento de substanciais indenizações por danos morais ao empregado.

Custos Processuais Elevados: Litígios trabalhistas resultam em custos com advogados, custas processuais, depósitos recursais e honorários de sucumbência, que podem ser bastante onerosos.

Prejuízo à Imagem e Reputação: Processos judiciais, especialmente os relacionados a demissões indevidas, podem causar danos irreparáveis à imagem e à reputação da empresa no mercado, afetando sua capacidade de atrair e reter talentos.

Descumprimento de Estabilidade Provisória: A principal causa de nulidade é a demissão de empregados com estabilidade provisória (por exemplo, após acidente de trabalho ou doença ocupacional), cuja dispensa é terminantemente proibida, salvo raras exceções.

Aspectos Legais e Fundamentação Jurisprudencial

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contenha um artigo que proíba explicitamente a demissão durante um atestado, o Art. 473 da CLT estabelece as situações de interrupção do contrato de trabalho, nas quais o empregado se afasta, mas continua recebendo seu salário.

A Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, é fundamental neste contexto. Seu Art. 75 especifica que a empresa é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por doença ou acidente, sendo a Previdência Social responsável a partir do 16º dia.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é crucial para a interpretação dessas normas. A Súmula 378 do TST garante a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (benefício B91), ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional. A demissão nesse período é nula.

Além disso, a Súmula 443 do TST estabelece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o HIV ou câncer, invertendo o ônus da prova para o empregador. Essa presunção se estende a outras doenças graves quando a demissão ocorre em um momento de vulnerabilidade, caracterizando abuso de direito.

Conclusão

A demissão de um empregado enquanto ele está de atestado médico é um tema multifacetado que exige extrema cautela e profundo conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária. Embora não haja uma proibição genérica de demissão sem justa causa durante o atestado, as particularidades de cada caso, como a existência de estabilidade provisória ou indícios de discriminação, podem anular a dispensa e gerar graves consequências para o empregador. Para o trabalhador, é imperativo conhecer seus direitos e buscar o amparo legal sempre que se sentir lesado. A complexidade dessas situações sublinha a importância de uma análise jurídica especializada para garantir a justiça e a conformidade legal.

Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.

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