Entenda a prescrição da dívida tributária, o prazo de 5 anos para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal e como se defender de cobranças indevidas.
Prescrição da Dívida Tributária: Prazo de 5 Anos para Ajuizamento Fiscal
A cobrança de dívidas tributárias é uma realidade para muitas empresas e cidadãos. No entanto, o direito da Fazenda Pública de cobrar esses valores não é eterno. Existe um prazo legal para que o fisco ajuíze a execução fiscal, e o desconhecimento dessa regra pode levar a cobranças indevidas ou à perda de oportunidades de defesa para o contribuinte. Entender a prescrição da dívida tributária é fundamental para resguardar direitos.
O Que É a Prescrição da Dívida Tributária?
A prescrição da dívida tributária é a perda do direito da Fazenda Pública de ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar um crédito tributário. Essa perda ocorre devido à inércia do credor (o ente público) em exercer seu direito dentro de um prazo estabelecido por lei. Não se trata da extinção da dívida em si, mas da impossibilidade de sua cobrança judicial, tornando-a inexigível perante o Poder Judiciário. É um instituto jurídico que visa trazer segurança e estabilidade às relações jurídicas.
Qual o Prazo para a Fazenda Pública Ajuizar uma Execução Fiscal?
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal é de 5 (cinco) anos. Esse período é crucial, pois, uma vez expirado, o fisco perde a prerrogativa de acionar judicialmente o contribuinte para cobrar o débito. Esse prazo protege o contribuinte de uma cobrança que poderia ser eterna, garantindo que o Estado atue com diligência.
A Partir de Quando Começa a Contar Esse Prazo de 5 Anos?
O marco inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 anos é a data da constituição definitiva do crédito tributário. Isso significa que a contagem começa quando o valor devido se torna líquido, certo e exigível, e não cabe mais qualquer recurso administrativo por parte do contribuinte. Geralmente, essa constituição ocorre após o lançamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas de contestação.
Por exemplo, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo começa a contar a partir da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que ocorrer primeiro, ou do momento em que o fisco toma conhecimento da dívida por meio de um auto de infração, caso não tenha havido declaração ou pagamento.
O Que Acontece se a Fazenda Não Ajuizar a Execução Fiscal Nesse Período?
Se a Fazenda Pública não ajuizar a ação de execução fiscal dentro do prazo de 5 anos, o crédito tributário estará prescrito. A consequência direta é que o contribuinte não poderá mais ser cobrado judicialmente por aquela dívida. A dívida, embora possa ainda constar em registros administrativos, torna-se inexigível judicialmente.
O contribuinte tem o direito de alegar a prescrição em sua defesa, buscando a extinção da execução fiscal e, consequentemente, a baixa do débito.
Como Se Defender de uma Cobrança Após o Prazo Prescricional?
Caso o contribuinte seja surpreendido por uma execução fiscal ajuizada após o prazo de 5 anos, ele pode e deve se defender. A principal forma de defesa é apresentar uma Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução Fiscal, alegando a ocorrência da prescrição.
É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário, que poderá analisar a situação específica, verificar a data de constituição do crédito e a data de ajuizamento da execução, e tomar as medidas judiciais cabíveis para extinguir a cobrança. A comprovação da prescrição leva à extinção da execução fiscal, cancelando a dívida.
Prescrição da Dívida Tributária vs. Prescrição Intercorrente
É importante diferenciar a prescrição da dívida tributária (ou prescrição originária) da prescrição intercorrente. A prescrição da dívida tributária, como abordado, refere-se à perda do direito de ajuizar a execução fiscal nos 5 anos iniciais, antes mesmo da propositura da ação. Já a prescrição intercorrente ocorre dentro do processo de execução fiscal já ajuizado.
Se, após o ajuizamento, o processo ficar parado por mais de 5 anos por inércia da Fazenda Pública, sem que sejam localizados bens do devedor ou motivos para a suspensão, pode-se configurar a prescrição intercorrente, extinguindo a dívida mesmo após o início da execução. Ambas são ferramentas de proteção ao contribuinte contra a inércia do fisco, mas operam em momentos distintos do processo de cobrança.
Conclusão
A prescrição da dívida tributária é um tema de extrema relevância no Direito Tributário, garantindo segurança jurídica e protegendo o contribuinte contra cobranças eternas ou indevidas. O prazo de 5 anos para o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública é uma regra clara que, se desrespeitada, pode levar à extinção da cobrança. Conhecer seus direitos e os mecanismos de defesa é crucial para qualquer pessoa física ou jurídica que lide com débitos fiscais, permitindo uma atuação proativa em face do fisco.
Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.







