Purgação da Mora na Busca e Apreensão de Veículos

Purgação da Mora na Busca e Apreensão de Veículos

Entenda a purgação da mora na busca e apreensão de veículos: prazos, procedimentos e a Lei de Alienação Fiduciária para reaver seu bem.

Purgação da Mora na Busca e Apreensão de Veículos em 2025

A perda de um veículo financiado é uma preocupação real para muitos, especialmente quando a inadimplência leva a uma ação de busca e apreensão. No entanto, o devedor fiduciário possui um mecanismo legal crucial para reverter essa situação: a purgação da mora. Compreender esse direito é fundamental para proteger seu patrimônio e evitar a consolidação da propriedade do bem pelo credor. Este artigo detalha os procedimentos e as nuances desse processo vital, em linha com as diretrizes e a relevância prática que se espera para 2025.

O Que é a Purgação da Mora?

A purgação da mora, no contexto da alienação fiduciária de veículos, refere-se ao ato de o devedor regularizar sua dívida após ter sido constituído em mora. Basicamente, é o pagamento integral do débito em atraso, incluindo principal, juros, multas e demais encargos previstos em contrato e despesas processuais, para evitar que o contrato seja rescindido e o bem seja consolidado em nome do banco ou financeira (credor fiduciário). Ao purgar a mora, o devedor restabelece a validade do contrato e recupera a posse do seu veículo.

Quando o Banco Pode Realizar a Busca e Apreensão?

O banco ou a instituição financeira (credor fiduciário) pode iniciar uma ação de busca e apreensão quando o devedor (devedor fiduciário) atrasa o pagamento das parcelas do financiamento e é constituído em mora. A constituição em mora geralmente ocorre por meio de uma notificação extrajudicial, que pode ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou por cartório de títulos e documentos. Uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer judicialmente a busca e apreensão do veículo para garantir a satisfação da dívida.

O Prazo Vital para a Purgação: 5 Dias Cruciais

Após a execução da liminar de busca e apreensão – ou seja, depois que o veículo é efetivamente apreendido – o devedor fiduciário possui um prazo legal de 5 (cinco) dias para purgar a mora. Este período é absolutamente crucial e está previsto na Lei de Alienação Fiduciária. É imperativo que o pagamento seja feito pela integralidade da dívida, conforme será detalhado. A contagem desses dias começa a partir da data da efetiva apreensão do bem, não da data da decisão judicial.

Como a Lei de Alienação Fiduciária Rege o Processo?

O processo de alienação fiduciária e, consequentemente, a purgação da mora, é regido principalmente pelo Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004. Esta legislação estabelece que, para que o devedor possa reaver o veículo apreendido, o pagamento deve corresponder à integralidade da dívida pendente. Isso inclui não apenas as parcelas vencidas, mas também as parcelas vincendas, multas, juros, honorários advocatícios e custas processuais. Qualquer pagamento parcial não é suficiente para purgar a mora e pode resultar na consolidação da propriedade para o credor.

Implicações Práticas para o Devedor Fiduciário

As implicações práticas da purgação da mora são significativas. Se o devedor conseguir purgar a mora dentro do prazo de 5 dias, o veículo lhe será restituído, e o contrato de financiamento continuará válido. Por outro lado, se a mora não for purgada, a propriedade e a posse plena do veículo serão consolidadas nas mãos do credor fiduciário. O banco poderá, então, vender o bem em leilão para quitar a dívida. Caso o valor arrecadado com a venda não seja suficiente para cobrir o débito total, o devedor ainda poderá ser cobrado pelo saldo remanescente.

Como se Defender de uma Ação de Busca e Apreensão?

A defesa contra uma ação de busca e apreensão exige agilidade e conhecimento jurídico. O primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Bancário assim que receber a notificação da mora ou souber da existência da ação. O profissional poderá analisar o contrato, verificar a validade da constituição em mora e, se for o caso, orientar sobre a melhor estratégia para purgar a mora ou questionar a dívida. É fundamental agir dentro do prazo legal de 5 dias após a apreensão para não perder a oportunidade de reaver o veículo.

Conclusão

A purgação da mora é um direito vital para devedores fiduciários que enfrentam a busca e apreensão de veículos. Conhecer o prazo de 5 dias para o pagamento da integralidade da dívida, conforme a Lei de Alienação Fiduciária, é essencial para garantir a possibilidade de reaver o bem e evitar a consolidação da propriedade pelo credor. Agir rapidamente e com o suporte jurídico adequado pode fazer toda a diferença no desfecho dessa situação delicada.

Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.

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