Entenda a rescisão indireta, o processo de reclamatória trabalhista e os direitos do empregado. Saiba os requisitos, prazos e verbas rescisórias envolvidas.
Reclamatória Trabalhista na Rescisão Indireta: Processo e Direitos 2025
A rescisão indireta representa um importante mecanismo de defesa para o trabalhador diante de faltas graves cometidas pelo empregador. Quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis ou o empregador descumpre suas obrigações, o empregado pode buscar o reconhecimento judicial da justa causa patronal.
Entender o processo de uma reclamatória trabalhista nesses casos é fundamental para garantir o acesso aos direitos e verbas rescisórias devidas.
O Que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o trabalhador pede o fim do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pela empresa. Em vez de pedir demissão, o empregado “demite” o empregador, mantendo o direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Este direito está previsto no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Requisitos para a Caracterização da Rescisão Indireta
O Artigo 483 da CLT lista as condutas do empregador que podem justificar a rescisão indireta. Entre as mais comuns estão:
- Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
- Tratar o empregado com rigor excessivo.
- Colocar o empregado em perigo manifesto de mal considerável.
- Não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, como atraso de salários ou não recolhimento do FGTS.
- Praticar o empregador ou seus prepostos ato lesivo da honra ou boa fama contra o empregado.
- Ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa.
- Reduzir o trabalho do empregado, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
É crucial que a falta do empregador seja grave o suficiente para tornar a continuidade do vínculo empregatício insuportável.
Como Iniciar uma Reclamatória Trabalhista por Rescisão Indireta?
O primeiro passo para iniciar uma reclamatória trabalhista de rescisão indireta é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional analisará o caso, reunirá as provas e elaborará a petição inicial.
Documentos necessários geralmente incluem:
- Documento de identidade (RG e CPF).
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Contrato de trabalho (se houver).
- Holerites ou contracheques dos últimos meses.
- Extrato do FGTS.
- Qualquer prova documental da falta grave do empregador (e-mails, mensagens, gravações, testemunhas).
A petição inicial será protocolada na Justiça do Trabalho, dando início ao processo.
Prazos Processuais Essenciais
Dois prazos são cruciais no Direito Trabalhista:
- Prazo Prescricional: O empregado tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para ajuizar a ação. Se o contrato ainda estiver vigente, a ação pode retroagir aos últimos cinco anos de vínculo empregatício.
- Prazo Decadencial: Para algumas situações específicas (como pedido de demissão por culpa recíproca ou força maior, embora menos comum na rescisão indireta), pode haver prazos específicos para o exercício de um direito. No entanto, o mais relevante aqui é o prazo prescricional de dois anos após o desligamento para ajuizar a ação. É importante não confundir o momento da falta grave com o fim do contrato para contagem do prazo prescricional.
É Preciso Continuar Trabalhando Durante o Processo?
Esta é uma dúvida frequente. O Artigo 483, § 3º, da CLT permite que o empregado opte por permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.
Se o empregado optar por não continuar trabalhando, ele pode se afastar do emprego no momento em que ajuíza a ação, mas o vínculo empregatício permanece até a decisão judicial. É uma decisão estratégica que deve ser tomada com a orientação do advogado, considerando a gravidade da falta e as condições de trabalho. Em muitos casos, o afastamento imediato é recomendado, especialmente se houver risco à integridade física ou moral.
Verbas Rescisórias e Direitos na Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o empregado tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:
- Aviso prévio indenizado.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Liberação do FGTS + multa de 40%.
- Seguro-desemprego.
- Possíveis indenizações por danos morais, se comprovados.
- Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras parcelas trabalhistas não pagas.
Fases da Reclamatória Trabalhista
O processo de uma reclamatória trabalhista geralmente segue as seguintes fases:
- Petição Inicial: O advogado apresenta a ação na Justiça do Trabalho.
- Notificação: A empresa é notificada para apresentar sua defesa.
- Audiência Inicial: Tentativa de conciliação. Se não houver acordo, a audiência prossegue.
- Instrução: Produção de provas, com depoimento das partes e testemunhas.
- Sentença: O juiz decide se houve ou não a rescisão indireta e quais verbas são devidas.
- Recursos: As partes podem recorrer da decisão.
- Execução: Após o trânsito em julgado (decisão final), inicia-se a fase de pagamento das verbas.
Cada fase tem seus próprios prazos e ritos, exigindo acompanhamento diligente.
Perguntas Frequentes
- Como iniciar uma reclamatória para rescisão indireta?
Procure um advogado trabalhista, reúna documentos e provas. Ele protocolará a ação na Justiça do Trabalho. - Quais os prazos para ação trabalhista?
O prazo é de dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo retroagir aos últimos cinco anos de vínculo. - É obrigatório continuar trabalhando durante o processo?
Não. O Art. 483, § 3º, da CLT permite que o empregado opte por se afastar do trabalho ao ajuizar a ação. - Quais são os direitos e verbas rescisórias envolvidas?
São os mesmos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, seguro-desemprego, entre outros.
Conclusão
A rescisão indireta é um direito fundamental do trabalhador que se vê em situação insustentável no emprego. Embora complexa, a reclamatória trabalhista nesses casos busca restaurar a justiça e garantir que o empregado receba todas as verbas a que tem direito. Buscar a orientação de um profissional do Direito Trabalhista é o caminho mais seguro para navegar por esse processo e assegurar a defesa de seus interesses.
Para orientações específicas, fale com um advogado especializado.







